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A multa da lei seca vai para o motorista ou o dono do veículo?

  • Foto do escritor: Chananeco e Gonçalves Advogados
    Chananeco e Gonçalves Advogados
  • 16 de mai. de 2024
  • 1 min de leitura

No Brasil, a multa decorrente de infrações relacionadas à Lei Seca, como dirigir sob efeito de álcool, ultrapassando os limites de alcoolemia permitidos, é aplicada ao condutor do veículo no momento da infração, não ao proprietário do veículo.

Essa responsabilidade decorre do princípio da responsabilidade subjetiva previsto no Código de Trânsito Brasileiro ( CTB). De acordo com esse princípio, as infrações de trânsito são atribuídas ao condutor do veículo no momento da ocorrência da infração. Assim, mesmo que o veículo seja de propriedade de outra pessoa, a multa será emitida em nome do condutor que cometeu a infração.

Contudo, o condutor abordado é somente responsável pelas penalidades que recaírem sobre a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou seja, ele que será penalizado em 12 meses de suspensão da habilitação, contudo, o pagamento da multa é vinculado ao RENAVAM do veículo ao qual a responsabilidade pelo pagamento é do proprietário registrado no DETRAN.

Portanto, é importante que os condutores estejam cientes das suas responsabilidades no trânsito e assumam as consequências de suas ações, porém o proprietário do veículo também deve ter ciente que é responsável pelo pagamento das multas vinculadas ao veículo.


 
 
 

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